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Um aspecto importantíssimo no processo de comercialização da propriedade intelectual pelas empresas diz respeito à questão da constituição da titularidade do bem intelectual a ser legalmente protegido. Ou seja, a definição de quem realmente é o dono do ativo intangível.

A correta proteção da propriedade intelectual é fator fundamental para o êxito da exploração comercial de um produto, processo ou serviço potencialmente inovador.

Assim, todo cuidado é necessário ao se definir os instrumentos e o momento adequado de buscar a proteção legal.

Com a proteção da Propriedade Intelectual a empresa poderá impedir terceiros, em todo território nacional em que dispõe de proteção, de copiar, produzir, usar, colocar à venda, vender, importar e exportar seu produto/serviço sem o seu consentimento.

Ter um CNPJ e o nome fantasia não significa que você é dono da marca que escolheu para o seu negócio. Esse equívoco acontece com frequência. É importante compreender a diferença entre nomes de comércio e marcas. O nome comercial é a razão social da empresa, cuja proteção se dá com o registro na Junta Comercial. Para se obter o direito do uso exclusivo da marca é preciso requerer o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI nas classes e subclasses corretas. O uso de uma propriedade intelectual sem registro pode levar a diversas desvantagens, como a perda de direito de uso, infração a outras empresas, concorrência desleal entre outras. Por sua característica de identificar e diferenciar produtos, a marca torna-se uma das formas de proteção mais importante e aplicável no mundo empresarial. Na RF7 realizamos as pesquisas necessárias para verificar a disponibilidade do registro de sua marca no INPI, protocolamos o pedido de registro da marca e fazemos o acompanhamento semanal deste – que pode levar de 8 a 14 meses, se não tiver nenhum problema no processo de registro. Caso sua marca não esteja disponível para registro, faz parte de nossa consultoria sugerir novas possibilidades e auxiliar na criação de uma nova marca.

Os programas de computador são protegidos pelo direito autoral e, como tais, o registro é opcional. No entanto, por serem um importante patrimônio que possibilita intensa atividade comercial de licenciamento, principalmente para as empresas da área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), geralmente são registrados nos órgãos competentes. No caso de litígio, o registro é uma forma de comprovação de autoria.

O registro de software garante ao titular a exclusividade na sua produção, uso e comercialização.

Com o surgimento de novas tecnologias e necessidade de desenvolvimento de apps e softwares para o dia a dia, o registro desses produtos se tornou tão essencial que hoje há uma categoria exclusiva para ela, devido a sua complexidade e especificações.

O processo também é feito no INPI, com verificação de disponibilidade e acompanhamento semanal feito pela RF7.

É o tipo de proteção da propriedade industrial que trata do desenho associado à forma plástica ornamental de um objeto ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. Pode ser constituído de características tridimensionais, como a forma ou a superfície do objeto, ou de características bidimensionais, como padrões, linhas ou cores.

Diferente da patente, o desenho industrial não apresenta aspecto construtivo e funcional, mas sim do aspecto estético de um produto.

Pode ser feito em todo e qualquer produto, como embalagens, recipientes

e na apresentação dos produtos. Estes, junto com a estratégia de branding da empresa, passam a ser grandes diferenciais ao criarem o impacto visual desejável para a identificação do produto no ponto de venda.

Seu processo de registro é, normalmente, mais rápido, o que pode ser favorável à sua proteção.

A RF7 faz todo o serviço de pesquisa de disponibilidade, inicia e acompanha o processo no INPI, através de estratégias inovadoras de proteção a este tipo de propriedade industrial, que trazem resultados concretos.

Os ativos que as empresas possuem sob a forma de tecnologias, desenhos ou modelos, ou marcas, é o que cada vez mais determina o valor das empresas.

As empresas podem utilizar a sua propriedade intelectual de diversas maneiras. Tradicionalmente, aplicam-na para proteger os seus próprios produtos. Porém, podem também extrair valor diretamente das suas pastas de propriedade intelectual, através da venda, da concessão de licenças, da utilização em comum, ou da troca.

A gestão da propriedade intelectual é um assunto com interesse para inventores individuais, criadores, governos, economistas, investidores e organizações intergovernamentais.

A gestão da propriedade intelectual é um tópico de grande sofisticação que exige uma compreensão da legislação sobre a PI. Exige uma integração dos processos legais da aquisição de PI, da conservação de PI, da exploração de PI e da aplicação de PI com estratégias e objetivos comerciais.

Afinal, aplicações de novas tecnologias espalharam-se pelo mundo fora. Por isso, cada vez mais gente se familiariza com essas novas tecnologias através dos produtos que utilizam todos os dias. Gerir a tecnologia e saber distinguir entre diferentes ofertas no mercado é a chave do sucesso econômico.

Os ativos que as empresas possuem sob a forma de tecnologias, desenhos industriais, patentes ou marcas, é o que cada vez mais determina o valor das empresas.

A gestão é uma camada de proteção extra, feita para evitar que sua propriedade intelectual venha a perder o direito de uso por imprevistos e fatores externos que – se não monitorados – podem causar danos à PI.

A patente se refere a algum tipo de invenção. Existem dois tipos de patentes:
  1. Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;
  2. Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.
O impacto financeiro sobre o direito de exploração comercial que uma patente traz para uma empresa é importantíssimo. Patentes são vitais para assegurar o market share de empresas que desejam crescer de forma sustentável e competitiva. Com a proteção patentária, empresas passam a ter mais tempo para desenvolver e aperfeiçoar suas invenções, resultando em melhores produtos, processos e serviços para o consumidor. Para pequenas e médias empresas (PME), um produto inovador legalmente protegido por direitos de propriedade intelectual pode significar a grande oportunidade de crescimento no mercado. O processo de pedido de patente é bastante complexo. É necessário iniciar com a busca nas bases de dados de patentes (nacionais e internacionais) para verificar se o seu invento já foi registrado. Depois desta busca é preciso redigir os documentos de patentes, efetuar o depósito e acompanhar o processo. Também é preciso verificar a necessidade de proteção do invento no exterior. A RF7 realiza todo esse trabalho, capaz de oferecer soluções completas que vão desde a realização das buscas e instrumentalização do processo como o acompanhamento semanal.

concorrência desleal pode ser definida como uma prática ilícita de mercado, na qual utilizam-se técnicas ilegais e até mesmo abusivas para angariar clientela, em prejuízo dos seus concorrentes.

Pode acontecer várias situações como a confusão entre produtos e serviços, concorrência parasitária e a difamação da concorrência por exemplo.

Nestes casos, a RF7 está preparada para auxiliar com as medidas jurídicas cabíveis para proteger a integridade da sua empresa.

É uma proteção, no âmbito da propriedade industrial, que se refere a produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) que se tenham tornado conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação. Também se refere à prestação de determinados serviços.

As indicações geográficas (IG) são classificadas em:

  • Denominação de origem;
  • Indicação de procedência.

A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores.

O Registro de Direito Autoral concede uma proteção especial a obra em todas as atividades e assegura o privilégio do autor, impedindo que pessoas se apropriem de seus direitos. É o direito que decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, matérias jornalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros.

Bens de propriedade intelectual podem ser negociados e comercializados de diversas formas.

A empresa pode:

  • Fazer contratos de licenciamento (de tecnologia, de marca, de franquia e de direito autoral entre outros).
  • Fazer contratos de franquia;
  • Vender o bem para outra empresa;
  • Criar spin-out e joint ventures;
  • Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro;
  • Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos.

 

Além disso, em operações de fusão ou aquisição, um portfólio bem estruturado de propriedade intelectual pode ampliar o valor da empresa no mercado. É importante conhecer as opções e avaliar as oportunidades individualmente para obter o melhor resultado para o negócio.

A RF7 é especializada na execução de contratos em propriedade intelectual.