Dentro das categorias de registro de Propriedade Industrial no Brasil, encontramos a categoria Indicação Geográfica, usada quando há a necessidade de valorização de produtos tradicionais de uma determinada região.
Com o registro concluído, é possível atribuir mais reputação, valor intrínseco e identidade própria aos produtos, uma vez que estes apresentam características únicas em função dos recursos encontrados de determinada regionalidade, como tipo do solo, vegetação, clima, entre outros.
No Brasil há diversos casos de registro de Indicação Geográfica, separamos dois exemplos bastante conhecidos popularmente:
1 – Queijo Canastra
Selo exclusivo que acompanha os queijos produzidos na Serra da Canastra, cerrado mineiro. Possuem um sabor único por conta da vegetação e clima, que influencia sobre o sabor do leite extraído das vacas.
2 – Região Salinas – Produção de Cachaça
A produção artesanal de cachaça garantiu a essa região uma grande importância, mostrando suas potencialidades no contexto cultural, social e econômico.
A cachaça artesanal da região de Salinas é cada vez mais procurada pela sua tradição e qualidade. Essa é uma região do Brasil que vem sendo considerada o maior polo de produção da cachaça artesanal do país.
E também há exemplos internacionais em nosso cotidiano, como é o caso da Champagne, uma província histórica da França que produz vinhos e espumantes de sabor único – o uso comercial do termo passou a ser proibido desde 2013, quando o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) passou a reconhece-lo e protege-lo como indicação geográfica.
O registro de Indicação Geográfica agrega valor intrínseco e garante procedência e originalidade ao produto. Ele pode ser feito a partir da iniciativa de produtores locais ou associação regional.
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